Em decorrência de todas as transformações (sociais, políticas, históricas, humanas, econômicas etc.) ocorridas no século passado, se fazia e se faz necessário que o direito possa estar devidamente aparelhado e voltado para tais modificações, sob pena de que se situe num plano reacionário, ilegítimo e de total desvalia. Assim, não é possível continuar a tratar o direito do meio ambiente nos dias de hoje da mesma forma que no século passado. Esse livro resulta de um amadurecimento lento e gradativo do estudo do direito material do meio ambiente e seus reflexos no direito processual. Na verdade, muitas ideias aqui lançadas poderiam ser aproveitadas para outros direitos da coletividade, que, com o direito do meio ambiente, guardam características tão peculiares que exigem um tratamento processual (jurisdicional ou não) muito diferente daquele tipo ou modelo processual que é lecionado nas faculdades de direito e que ocupam o dia a dia forense. O que se pretende é uma reavaliação ou uma revisitação de alguns elementos de direito processual, ortodoxos e tradicionais, frente a um dos direitos que mais exigem a atenção da sociedade: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A preocupação maior da presente obra é que se dê uma tutela processual diferenciada ao direito substancial do meio ambiente a partir de uma exegese nova e diferenciada de institutos basilares do direito processual. A edição que se apresenta é um misto de nova edição com novo livro porque depois deste enorme espaço de tempo as mudanças e ajustes foram tantos que existem capítulos inteiros reescritos, uns totalmente novos, a análise dos dispositivos sempre contrastada com o CPC de 2015, a jurisprudência evolutiva e a bibliografia totalmente atualizada, conservando no que foi possível os autores que serviram de base e suporte para o trabalho original e que de certa forma moldaram a minha formação sobre o tema.