O crédito é um elemento essencial para a vida moderna em sociedade, sendo difícil imaginar uma sociedade que se desenvolva sem operações que envolvam negócios de crédito. Estes negócios devem ser entendidos como relações jurídicas de confiança para a troca de valore atuais por valores futuros. Assim, operações que integram o dia a dia de todos, como operações com cartões de crédito, aquisições de insumos e de bens de consumo, só alcançaram o nível que se tem hoje pelo surgimento e desenvolvimento do crédito. Ocorre que, para o crédito se desenvolver, ele precisa ser protegido, ele precisa ser tutelado. Cabe ao direito criar instrumentos jurídicos que protejam a concessão do crédito e, dentre esses instrumentos, surge o tratamento das crises econômica e financeira. Há crise econômica quando uma atividade rende menos do que custa, trabalhando no prejuízo. Já a crise financeira ocorre com a incapacidade de se pagar pontualmente as obrigações assumidas. Essas crises trazem efeitos perniciosos para toda a economia e precisam ser solucionadas. No Brasil, a Lei 11.101/2005 é a responsável pelo tratamento legal das crises com os mecanismos da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência. Embora se trate de uma lei, relativamente recente, é certo que ela necessitava de aprimoramentos, como ocorreu em vários outros países que reformaram o seu sistema legal de tratamento da crise empresarial. Dentro dessas linhas mestras, vários projetos existentes foram reunidos no Projeto de Lei 6.229/2005 que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, dando origem à Lei 14.112/2020. A obra trata de todos os temas que foram objeto desta importante alteração legislativa: i) suspensão das execuções, da prescrição e proibição das medidas constritivas ii) verificação de crédito iii) recuperação de empresas e falência iv) conciliação e mediação v) pedido de recuperação judicial vi) plano de recuperação judicial vii) concessão, cumprimento da recuperação judicial e convolação em falência viii) recuperação especial ix) atuação do devedor durante a recuperação judicial x) créditos fazendários na recuperação judicial xi) recuperação extrajudicial xii) falência xiii) recuperação de empresas e falência e, ix) insolvência transnacional.