A expansão do Direito Penal tornou-se, já há algum tempo, tema recorrente, controvertido e um tanto preocupante, ao menos para os juristas mais genuinamente comprometidos com as balizas delimitadoras de sua atuação no mundo real e mais sinceramente apreensivos com seu potencial de controle das diversas esferas da vida cotidiana. Afinal, estamos nos referindo a poderoso instrumento de controle social, seja no plano de sua prática, seja no plano simbólico, e seu uso prudencial e parcimonioso será sempre um dos motes centrais do discurso penal mais preocupado com a delimitação precisa do poder punitivo estatal. Nesse sentido, um dos maiores desafios enfrentados nesse campo sempre foi reduzir o mais possível a incidência da pena privativa de liberdade, e a abundante literatura que nos fala de seus malefícios, inconsistências, contradições e perversidades é bastante conhecida e dificilmente refutável. O desafio sempre foi prover alternativas viáveis a ela ou, no limite, deslegitimá-la e aboli-la, opção sempre presente nos discursos de uma criminologia e de um penalismo de cariz mais acentuadamente crítico e ainda atraente para uma parte importante e respeitável de estudiosos da área. O presente livro não avança nessa segunda direção. E não por desconhecimento ou por falta de sensibilidade dos autores para esses debates, mas sim, como eles próprios anunciam, pelo interesse em contribuir, de maneira concreta e objetiva, para o aperfeiçoamento da Justiça Criminal, reconhecidamente repleta de problemas e muito longe de sequer passar perto de seus objetivos declarados retoricamente. Mas se compromete em dialogar seriamente com a primeira, vale dizer, a busca de caminhos interpretativos capazes de contrair o mais possível a incidência da lei penal e processual penal. Seu compromisso com medidas despenalizadoras, sua atenção para as crescentes possibilidades de uma justiça consensual o mais possível comprometida com acordos processuais e procedimentais baseados na autonomia e escolha dos envolvidos atestam isso. A escolha do tema - a análise da Lei n.º 9.099/1995 - e a maneira como ele é abordado demonstram estarmos diante de um trabalho escrito por dois Promotores de Justiça imersos nos incontáveis problemas para a sua ideal aplicação e efetivação, e, não obstante, dispostos a efetivamente contribuir para o aperfeiçoamento dos chamados Juizados Especiais Criminais. Nunca deixando de reconhecer as limitações e os problemas do instituto, ainda assim consideram indispensável enfrentar o desafio da discussão dos melhores caminhos para se interpretar e aplicar essa lei. Trata-se de uma contribuição das mais valiosas para todos aqueles que estejam comprometidos com o aperfeiçoamento do sistema de justiça criminal, ainda que reconheça seus vícios e pecados de origem.